A pensionista filha pode casar?
- Cíntia Lavigne
- 25 de ago. de 2024
- 1 min de leitura
Se você tem dúvidas a respeito disso, continue lendo este artigo até o final.
Essa é uma dúvida muito comum entre as filhas maiores e não inválidas dos militares. Ela surge devido às informações errôneas que algumas Seções de Veteranos e Pensionistas (SVP), mas conhecida como SIP (pois assim era chamada antes da alteração para SVP), costumam passar para as filhas pensionistas.
O fato é que não há qualquer impedimento legal para que a pensionista filha se case ou constitua união estável.

É verdade que a Lei nº 8.216/1991 exigia que a filha fosse solteira, mas essa lei foi considerada inconstitucional em 11.03.1994, restando apenas a redação original do art. 7º da Lei 3.765/60 e a redação da Medida Provisória 2.215-10/2001, e nenhuma das duas exigem que a pensionista filha seja solteira.
Vale dizer que não basta ser filha de militar, além desse requisito, o militar tem que ter optado pela contribuição de 1,5% em 29 de dezembro de 2001. Significa dizer que as filhas maiores e não inválidas dos militares que ingressaram nas Forças Armadas após esta data não terão direito à pensão militar.
Mas, e as filhas de ex-combatentes, tem direito à pensão? A resposta é sim. Todavia neste caso, a denomiação dada é pensão especial. Além dessa, existem outras diferenças, e por ter várias normas editadas em épocas diferentes, fica inviável resumir num artigo os direitos das filhas de ex-combatentes, pois vai depender de cada caso concreto, como por exemplo, a data do óbito do Instituidor.
E aí, ficou alguma dúvida?
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