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Usucapião Extrajudicial: Um Caminho Eficiente para Regularização de Imóveis

  • Foto do escritor: Cíntia Lavigne
    Cíntia Lavigne
  • 25 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

A usucapião é um instituto de grande relevância no direito brasileiro, sendo um dos meios mais antigos e eficazes de aquisição da propriedade imóvel. Com o advento do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), passou-se a permitir a usucapião extrajudicial, um procedimento mais célere e menos oneroso do que o processo judicial tradicional.


Mas do que se trata a Usucapião extrajudicial? É o processo administrativo que permite a aquisição da propriedade de um imóvel, por meio de um procedimento realizado diretamente no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de uma ação judicial.


Para que o procedimento de usucapião extrajudicial seja viável, é necessário cumprir alguns requisitos específicos:


  • Posse Ininterrupta e Pacífica: O requerente deve comprovar que possui o imóvel de forma ininterrupta e sem contestação por um determinado período de tempo, que varia conforme a modalidade de usucapião.

  • Animus Domini: A posse deve ser exercida com a intenção de ser dono, ou seja, o possuidor deve agir como se proprietário fosse.

  • Justo Título e Boa-fé: Em algumas modalidades de usucapião, é exigido que o possuidor tenha justo título e tenha agido de boa-fé durante o período de posse.

  • Imóvel Individualizado: O imóvel deve estar devidamente identificado, com a devida planta e memorial descritivo elaborado por um profissional habilitado.


Mas e qual a vantagem disso?


O procedimento extrajudicial é significativamente mais rápido que o judicial, além disso, os custos envolvidos são menores e é menos formal, facilitando a comunicação entre as partes e a resolução de eventuais impasses.


É importante esclarecer que os requisitos e documentos exigidos para usucapião extrajudicial ou judicial são idênticos, pois muitas pessoas acreditam que a usucapião extrajudicial, por ser mais célere, exige menos documentos do que o judicial, o que não é verdade.


A usucapião extrajudicial é uma alternativa eficaz e menos burocrática



para aqueles que buscam a regularização da posse de imóveis. Contudo, é essencial que o procedimento seja realizado com a devida assessoria jurídica, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos e que o direito do possuidor seja reconhecido sem obstáculos.


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Dra. Cíntia Lavigne CNPJ 46.565.820/0001-21 - ©2023 TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

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