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Assembleia de Instalação de Condomínio

  • Foto do escritor: Cíntia Lavigne
    Cíntia Lavigne
  • 18 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

No Brasil é cada vez mais frequente a procura por imóveis que garantam uma certa segurança aos moradores, dada a insegurança que assola o país. Por essa razão, os condomínios fechados são boas opções para garantir bem-estar e segurança aos adquirentes.


Nesse sentido, construtoras e incorporadoras surgem com opções para todos os gostos e condições financeiras, porém, em quaisquer dos casos precisam seguir o “roteiro de uma incorporação”, ou seja, cumprir certas formalidades para que o condomínio nasça. Dentre algumas formalidades, como fase preparatória, está o depósito no Memorial da Incorporação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.


A partir de então nasce o registro de incorporação, podendo o incorporador iniciar a negociação das unidades, a contratação de financiamentos ou o início das obras do empreendimento.


Concluída a obra, o incorporador entregará as unidades autônomas e as áreas comuns aos adquirentes convocando a Assembleia de Instalação, que é a primeira assembleia geral do condomínio, e apesar de não ter expressa previsão legal, deve lhe ser conferida como importantíssima.


A assembleia de instalação de condomínio é um marco crucial na vida de um condomínio. É nesse momento que os moradores se reúnem pela primeira vez para discutir e tomar decisões fundamentais sobre a gestão e o funcionamento do empreendimento.


Na pauta de convocação deverá constar a eleição do primeiro síndico, e se for o caso, do subsíndico e dos membros dos Conselhos, ratificação da Minuta da Convenção, escolha da Administradora, apresentação da previsão orçamentária e aprovação da cota condominial.


Importante ressaltar que a expedição do “habite-se” é imprescindível, pois é o documento que confere a regularização da construção. Portanto, cabe aos novos proprietários instalarem ou não o condomínio sem o habite-se. Lembrando que sem a instalação do condomínio, as despesas ficam por conta do incorporador.


É fundamental que a gestão do condomínio inicie suas atividades de forma organizada e transparente. Portanto, o síndico eleito deverá registrar a ata da assembleia de instalação, protocolar os documentos necessários para inscrição do CNPJ junto à Receita Federal, solicitar o desdobro do IPTU, transferências das contas das concessionárias de obras para o Condomínio, dentre outros.


O mercado condominial está tão complexo e diversificado que a implantação de um condomínio envolve uma série de procedimentos legais e administrativos complexos, que demandam conhecimento especializado para garantir que todas as etapas sejam conduzidas de maneira correta e eficiente. Contratar uma assessoria jurídica especializada nesse processo é essencial para evitar problemas futuros e assegurar que o condomínio esteja em conformidade com a legislação vigente.

 

Cíntia Lavigne

Advogada Condominialista

Membro da Comunidade Expert em Condomínios (CEX)

Coordenadora da CEX Nordeste

Pós-graduada em Direito e Gestão Condominial

@cintialavigne.adv

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